Dividendos / JCP

O Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendo anual mínimo, não cumulativo, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes semestrais, trimestrais ou em periodicidade inferior, em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido.

Para maiores informações sobre a distribuição de Dividendos, acesse o item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia.

Proventos Declarados (R$ milhões)

Proventos Tipo Data da
Deliberação
Data Pagamento Volume
(R$ mil)
Base de
Distribuição
R$ Bruto
(Por ação)
JCP Jun/24 31/07 50.000 2024 0,0852889683
JCP Dez/23 21/12 59.400 2023 0,1013232943
JCP Out/23 27/10 206.600 2023 0,3524153209

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