Dividendos / JCP
O Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendo anual mínimo, não cumulativo, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.
A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes semestrais, trimestrais ou em periodicidade inferior, em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido.
Para maiores informações sobre a distribuição de Dividendos, acesse o item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia.
Proventos Declarados (R$ milhões)
Proventos Tipo | Data da Deliberação |
Data Pagamento | Volume (R$ mil) |
Base de Distribuição |
R$ Bruto (Por ação) |
JCP | Jun/24 | 31/07 | 50.000 | 2024 | 0,0852889683 |
JCP | Dez/23 | 21/12 | 59.400 | 2023 | 0,1013232943 |
JCP | Out/23 | 27/10 | 206.600 | 2023 | 0,3524153209 |