Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

O Conselho de Administração da Smart Fit é o órgão de deliberação colegiada, responsável pela formulação e monitoramento para implantação das políticas gerais de negócios da Companhia, incluindo a sua estratégia de longo prazo. É responsável também, dentre outras atribuições, pela designação e supervisão da gestão dos diretores da Smart Fit.

O Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger.

O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração.

As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por qualquer de seus membros e deverão ocorrer ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente sempre que necessário.

As deliberações nas reuniões do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto (favorável) de, no mínimo, a maioria simples dos membros do Conselho de Administração.

Na Assembleia Geral Ordinária de 25 de abril de 2024 foram eleitos os Conselheiros da Companhia.

Os acionistas aprovaram, ainda, a caracterização da Sra. Claudia Elisa de Pinho Soares e dos Srs. Ricardo Lerner Castro e Wolfgang Stephan Schwerdtle, ora eleitos, como membros independentes do Conselho de Administração, tendo em vista que, após a análise das declarações fornecidas, de seu currículo e histórico profissional, restou verificado o enquadramento dos critérios de independência estabelecidos nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 e da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”).

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